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Escrevo sobre o que penso e sobre o que pensam. Sobre o que mexe com meus sentimentos, bons ou ruins. Procuro ser um pouco mais que um observador, tentando de alguma forma expressar minhas duvidas e certezas.
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Medidas simples adotadas pelos moradores são eficazes para evitar assaltos a condomínios, de acordo com a Polícia Militar de São Paulo. Estas atitudes devem ser complementares aos investimentos com equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento, alarmes e guaritas blindadas.

“Em 90% das ocorrências de roubos na capital, os ladrões entraram pela porta da frente. Ou seja, alguém abriu o portão para eles”, declarou ao R7 o capitão da PM, Elias de Godoy. Para o policial, os equipamentos devem ser acompanhados por funcionários capacitados para reconhecer um possível assalto.

O capitão da corporação faz uma série de recomendações, como orientar empregados da casa a não abrir a porta para prestadores de serviço, caso a visita não tenha sido agendada. De acordo com o capitão, esta é a tática mais utilizada pelos assaltantes, que também se passam por oficial de Justiça, vizinho que esqueceu as chaves e até por grávidas que precisam usar o banheiro.

Quando for entrar ou sair do prédio, também é importante aguardar até a identificação desta pessoa pelo porteiro e ficar atento a pessoas ou movimentações estranhas. Neste caso, é melhor avisar a polícia e esperar.
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Foi sancionada no dia 04/04/2012, a lei com alteração do código civil promovendo a modificação na locação ou alienação do espaço de garagem. A Lei 12.607, altera o §1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406 sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

Na redação da lei consta que as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e alugadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do mesmo.     
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