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Escrevo sobre o que penso e sobre o que pensam. Sobre o que mexe com meus sentimentos, bons ou ruins. Procuro ser um pouco mais que um observador, tentando de alguma forma expressar minhas duvidas e certezas.
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Medidas simples adotadas pelos moradores são eficazes para evitar assaltos a condomínios, de acordo com a Polícia Militar de São Paulo. Estas atitudes devem ser complementares aos investimentos com equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento, alarmes e guaritas blindadas.

“Em 90% das ocorrências de roubos na capital, os ladrões entraram pela porta da frente. Ou seja, alguém abriu o portão para eles”, declarou ao R7 o capitão da PM, Elias de Godoy. Para o policial, os equipamentos devem ser acompanhados por funcionários capacitados para reconhecer um possível assalto.

O capitão da corporação faz uma série de recomendações, como orientar empregados da casa a não abrir a porta para prestadores de serviço, caso a visita não tenha sido agendada. De acordo com o capitão, esta é a tática mais utilizada pelos assaltantes, que também se passam por oficial de Justiça, vizinho que esqueceu as chaves e até por grávidas que precisam usar o banheiro.

Quando for entrar ou sair do prédio, também é importante aguardar até a identificação desta pessoa pelo porteiro e ficar atento a pessoas ou movimentações estranhas. Neste caso, é melhor avisar a polícia e esperar.
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Foi sancionada no dia 04/04/2012, a lei com alteração do código civil promovendo a modificação na locação ou alienação do espaço de garagem. A Lei 12.607, altera o §1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406 sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

Na redação da lei consta que as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e alugadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do mesmo.     
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O evento promete mostrar as novidades do mercado, com estandes de 19 empresas de prestação de serviços e fornecedores, além de palestras com especialistas que vão tirar dúvidas dos diversos assuntos que englobam a vida e o trabalho em condomínio. Um dos diferenciais deste ano são os horários de funcionamento. No sábado e domingo, a feira inicia às 10h da manhã para os visitantes aproveitarem melhor o dia. Uma das atividades mais esperadas é o treinamento para zeladores que neste ano tem o foco na prevenção e combate a incêndios. A feira e todas as atividades são GRATUITAS e terá abertura oficial nesta quarta-feira às 19h, no 18º Salão do Imóvel e Construfair, no Centrosul. Verifique abaixo a programação completa e garanta a sua vaga. Faça sua inscrição gratuitamente no site www.construfairsc.com.br.

Horários de funcionamento: Dia 24/08 (quarta-feira) Abertura oficial das 19h às 22hs. Dias 25 e 26/08 (quinta e sexta-feira) das 15hs às 22h e dias 27 e 28/08 (sábado e domingo) das 10h às 20h.
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A partir de julho, seguradoras devem oferecer dois tipos de cobertura 

Seguros de condomínio devem ter duas modalidades a partir de julho

Por Jéssica Consulim Roccella
 
As seguradoras serão obrigadas a oferecer aos clientes, no seguro  condomínio, duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla, conforme determina a Resolução 218/2010 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros), editada em dezembro do ano passado. A regra passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2011.
 
Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), segundo a resolução, a cobertura básica simples deve segurar o condomínio contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, conforme os riscos a que o condomínio estiver sujeito.
 
No caso da cobertura básica ampla, deve haver cobertura para eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto os que estiverem expressamente excluídos.

Contratos

 A partir de 1º de julho, as seguradoras também não poderão mais comercializar contratos que não estejam de acordo com a resolução. Os planos que estiverem sendo comercializados atualmente devem se adaptar até o dia 1º do próximo mês.
 
A contratação do seguro de condomínio deve ser feita obrigatoriamente a primeiro risco absoluto. A cobertura a segundo risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não sendo aplicada às partes comuns do condomínio. No entanto, podem ser oferecidas coberturas adicionais para riscos excluídos, desde que não contrariem a lei em vigor.

Fonte: http://www.segs.com.br e http://www.sindiconet.com.br

 

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